domingo, 10 de junho de 2012

Peça seu microgerador solar para o Papai Noel!

Em agosto de 2008 eu postei um curto artigo sobre a possível normalização da microgeração de energia eletrica. Recebi esse ano algumas notícias de avanços.

A resolução normativa nº482 da ANEEL de 17 de abril de 2012 estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Em particular, para consumidores, a microgeração distribuída corresponde a central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada.

Em particular, a resolução define as seguintes normas:
- as distribuidoras tem um prazo de 240 dias a partir da data dessa resolução normativa para permitir a microgeração (<100kW) e minigeração (>100kW e <1MW), ou seja os consumidores podem fazer o seu pedido de solicitação de acesso ao sistema de integração de microgerador  a partir do 13/12/2012, um pouco antes do Natal!

- o faturamento de energia elétrica será a diferença entre a energia consumida e energia produzida pela micro ou minigerador de energia elétrica (em princípio energia ativa),

- o consumidor que quer instalar instalar micro ou minigeração distribuída será em princípio responsável pelos custos de adequação do sistema de medição, necessário para implantar o sistema de compensação de energia elétrica. Tal valor deve ser calculado pela diferença entre o custo dos componentes do novo sistema de medição,

-após a adequação do sistema de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação,

- para desburocratização do processo de registro as distribuidoras ficaram responsáveis pela coleta de informações junto aos microgeradores e minigeradores para envio à ANEEL,

- O prazo de validade dos créditos de energia será de 36 meses,

- aparentemente, o consumidor deverá pagar dois impostos, o TUSD e TUST mas com redução de 80% em caso de produção de energia solar. A redução passará a 50% depois de 10 anos de funcionamento. Após 2017 o desconto inicial só será de 50%.

- para microgeradores, só será preciso um medidor medindo a potencia ativa consumida e produzida.

- ainda existe indeterminação quanto a incidência de imposto incidência de tributos federais (PIS, COFINS) e estaduais (ICMS) no sistema de compensação de energia cabendo segundo a ANEEL a Receita Federal do Brasil e às Secretarias de Fazenda Estaduais tratar da questão,

Por enquanto não achei muitas empresas na internet vendendo microgeradores de energia renovável, só conheço a Brasil Hoobby mas não sei se ela se encarrega da instalação. O microgerador solar que eles vendem e tem potência nominal de somente 1 kW.

Tem outras empresas no ramo? Será que alguma empresa viria fazer a instalação em Vitória de um microgerador solar ou combinando energia solar com eólico?

Atualização: tem também o site energia pura que tem sistema tie-grid de 1,5 kW, 3,6 kW, 7,2 kW etc... https://www.energiapura.com/categoria/9


Como já escrevi em outro artigo, o estado do Espírito Santo tem uma matriz energética muito pouco renovável e com tendência a ser menos renovável  na contramão das tendências atuais. Sua matriz energética de energia elétrica já contém mais de 60% de energia não renovável e deve passar a ter mais de 70% de energia não renovável depois da implantação da usina térmica da Vale. Precisa se portanto, muito da implantação desse sistema de microgeração distribuída aqui!

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