sábado, 4 de dezembro de 2010

Bicicletários segundo o PDU de Vitória/ES

O Projeto de Desenvolvimento Urbano (PDU) de Vitória defina a quantidade de vagas em novos projetos de estabelecimento comerciais, escolas etc..., na página 240 do PDU. Conferem na imagem abaixo:


Eu acredito que essa lei já está em vigor mas não está sendo aplicada. Qual é a área típica de um supermercado em Vitória? Quantas vagas de bicicletas deveria ser disponível?

Para as lojas menores, também deve ter bicicletário: uma vaga para cada duas lojas...

E as escolas? Se queremos mais bicicleta alguma mudança, eu acredito que investir também nas escolas poderia ser um boa estratégia!

Na última audiência pública que aconteceu em Jardim Camburi, com presença, entre outras pessoas do Vereador Fabio Gandini e do secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana Domingos Sávio Gava. Foi minha primeira participação nesse tipo de evento. A discussão foi muito interessante. Eles explicaram que essa lei se aplica a novos projetos. Os projetos antigos ou as reformas não precisam ter paraciclos, ou seja, a lei não é muito exigente do ponto de vista sustentabilidade.


Acrescento hoje (5 de outubro de 2011) uma outra lei municipal de Vitória interessante!




Lei nº 5830 de 13 de janeiro de 2003 de Vitoria
 ainda é em vigor?



ELA OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VITÓRIA



O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a instalar um bicicletário nas escolas públicas municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 13 de janeiro de 2003.
Ademar Rocha

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