domingo, 20 de maio de 2012

Sinais de avanços na questão das bicicletas elétricas

Desde meu artigo do 9 de maio intitulado a epopeia legislativa das bicicletas elétricas, parece que as coisas começaram a mudar. As coisas estavam paradas desde que o CONTRAN emitiu a sua resolução 315/2009 que considerou que a bicicletas elétricas não são bicicletas!
Depois da polêmica gerada pela apreensão de uma bicicleta elétrica em Copacabana. Parece inicialmente que o incidente era algo ruim para os usuários de bicicletas elétricas mas hoje, na verdade, parece que ele está acelerando as coisas.
A prefeitura do Rio de Janeiro reagiu extremamente rapidamente publicando um decreto autorizando as bicicletas elétricas nas ciclovias cariocas para mostrar o apoio claro da prefeitura a esses veículos elétricos que não poluem a cidade e não provocam engarrafamentos como podemos ler nesse artigo.
O DENATRAN estuda agora mudar a legislação a respeito das bicicletas elétricas, para equiparar elas as bicicletas comuns considerando algumas restrições. Uma dela seria uma velocidade máxima de 20 km/h o que é um pouco exagerado. Como escrevi numa postagem anterior, nos Estados Unidos a velocidade máxima das bicicletas elétricas é 32 km/h e na Europa é 25 km/h. Seria muito restritivo limitar a velocidade a 20 km/h. Sugiro que seja 25 km/h porque não sei se vai ser tão comum encontrar bicicletas com limite de velocidade 20 km/h. 25 km/h não é uma velocidade incompatível com a velocidade das bicicletas. A outra restrição é o uso de capacete. Eu acho bacana isso para bicicleta elétrica.

Finalmente, minha impressão é que isso está acontecendo por causa da conferência Rio+20 e que o Brasil não quer pegar vergonha na cara mas devemos reconhecer os esforços da prefeitura do Rio de Janeiro sem a qual nada provavelmente teria acontecido. Não costumo muito parabenizar políticos mas dessa vez quero parabenizar o prefeito Eduardo Paes que está fazendo muita coisa para as bicicletas, não só na suas cidade maravilhosa mas também tendo um impacto no Brasil inteiro.
Vamos aguardar as medidas efetivas que serão tomadas. Quero ver elas para acreditar!
Espero também que mais prefeituras normalizam o uso das bicicletas elétricas no seu município e em primeiro lugar no meu município. Vamos lutar para isso! Teremos justamente uma audiência pública sobre mobilidade urbana em Vitória no 25 de maio às 19H para trazer esse tópico para Vitória.




Coloco aqui o decreto do prefeito Eduardo Paes:
"O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, na forma do art. 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público estimular práticas ambientalmente saudáveis e sustentáveis;

CONSIDERANDO que a utilização de bicicletas elétricas tende a auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles pela poluição sonora, causada por motores à combustão;

CONSIDERANDO que utilização de bicicletas elétricas, como meio alternativo de transporte, tem impacto ambiental extremamente reduzido, por se servir de fonte de energia limpa;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a dependência de veículos alimentados por fontes de energia provenientes de combustíveis fósseis;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, segundo o qual “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”;

CONSIDERANDO a singularidade da malha cicloviária existente na Cidade do Rio de Janeiro, com extensão superior a duzentos e setenta quilômetros, permitindo a ampla circulação de pessoas, tanto para fins de lazer como para fins de deslocamento da população;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de bicicletas elétricas no âmbito territorial do Município do Rio de Janeiro, observadas as especificidades e o interesse local, conforme autoriza o art. 30, I, da Constituição Federal;

DECRETA:
Art. 1º. Para fins de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, equiparam-se as bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, cuja regulamentação específica deverá ser respeitada, desde que observado o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora e que o ciclista possua idade mínima igual ou superior a dezesseis anos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES."

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