quarta-feira, 9 de maio de 2012

A epopéia legislativa das bicicletas elétricas

O Brasil é talvez o último país que não modificou suas leis para criar a nova categoria de veículos, as bicicletas elétricas. Será que a sexta potencia do mundo vai ser a última a fazer essa lei? Vamos ter mais polêmicas como aconteceu no Rio onde uma bicicleta elétrica foi apreendida e o ciclista multado?
Bicicleta elétrica apreendida no Rio


De fato, o que aconteceu para que as bicicletas elétricas estejam atualmente consideradas ciclomotores?

Na verdade essa ideia absurda surgiu na resolução 315 do CONTRAN. Qual foi a justificativa para tomar essa decisão absurda? Foi considerado "o crescente uso de ciclo motorizado elétrico em condições que comprometem a segurança do trânsito". A Associação Brasileira de Veículos Elétricos já tinha pedido modificação da resolução 315 do CONTRAN mas nada foi mudado até agora. Sem esperar a esfera federal, a prefeitura do Rio já publicou um decreto equiparando as bicicletas elétricas com bicicletas tradicionais.

Como os outros países ja fizeram lei para as bicicletas elétricas anos atrás, basta copiar e adaptar elas a realidade brasileira ou até fazer melhor. Seria extremamente fácil. A Europa já definiu as bicicleta elétricas em 2002 na diretiva europeia 2002/24/EC que define o seguinte para as bikes elétrica:
1) assistência elétrica somente se a pessoa estiver pedalando (tem uma exceção para velocidade menor do que 6km/h para quais não precisa pedalar para ter assistência). Esse sistema é chamado PEDELEC
2) assistência do motor até a velocidade máxima de 25 km/h
3) potência máxima de 250 watts.

Se eu não estou enganado (perdi a referência), atualmente a Europa está discutindo para permitir que a potência passa de 250 para 350 watts para poder manter uma velocidade maior nas subidas mas guardando o limite de 25 km/h.

Nos Estados Unidos, uma bike motorizada precisam respeitar as três regras seguintes para ser considerada e-bike:
1) assistência do motor até 32 km/h
2) potência máxima de 750 watts
3) Precisa ter pedais funcionais mas não precisa-se pedalar para acionar o motor.

Eu realmente prefiro a norma Europeia que obriga as pessoas a pedalar. Mesmo se as pessoas não precisam forçar, elas vão movimentar as pernas podendo fazer um esforço mínimo que é excelente para a saúde do ciclista e para emagrecer. Eu sou testemunho disso. Graça a minha bicicleta com sistema PEDELEC, eu voltei a me sentir melhor e comecei a emagrecer. Hoje estou usando frequentemente uma bike sem assistência para ir trabalhar. Eu já tinha feito muita bicicleta mais novo mas eu estava com problema no joelho... A bicicleta elétrica também pode ser além de algo positivo para a saúde pública, uma transição para as pessoas voltar a usar bicicleta sem assistência elétrica com eu.
Para terminar eu considero que as bicicleta elétrica com o sistema PEDELEC são bicicleta de propulsão híbridas e não podem ser consideradas ciclomotores e não se enquadram na resolução 315 do CONTRAN. Pelo menos será minha defesa se um guarda de trânsito me para!

O projeto de lei 7129/2010 do Deputado Arolde de Oliveira ainda está aguardando o parecer na Comissão de Viação e Transportes (CVT). No início esse PL já vai estar comemorar um ano nas mãos dessa comissão que realmente não tem muita pressa!

Deve ser uma lei muito complicada para demorar tanto? Vamos ver ela:

Art. 1o Esta Lei inclui dispositivo na Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997, para desobrigar as bicicletas, tanto movidas a propulsão
humana quanto a motor elétrico, do registo e do licenciamento.
Art. 2o O art. 129 da Lei no 9.503, de 1997, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 129. .............................................................................
Parágrafo único. Não estão sujeitos a registro e
licenciamento as bicicletas movidas a propulsão humana
ou a motor elétrico.” (NR)

 Uma lei verdadeiramente muito difícil de analisar... Infelizmente é claro que a lei é muito deficiente porque ela não especifica nenhum limite de velocidade potência mas ela tem o mérito de existir.

Será que a presidente Dilma, se ela tem alguma componente do seu pensamento que tem algo ver com a palavra sustentabilidade, poderia fazer um decreto como fez o prefeito do Rio para acelerar as coisas e já equiparar logo bicicleta elétricas com as bicicletas não motorizadas? Eu acho que está precisando disso porque após o decreto do prefeito do Rio, o DENATRAN contesta o decreto do prefeito do Rio em uma nota: "Segundo o órgão federal, quem circula com esse tipo de transporte sem habilitação, licenciamento e placas de identificação ou com placa sem condições de legibilidade e visibilidade comete uma infração gravíssima, como previsto no artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), incisos IV e V. A penalidade aplicada é de multa e apreensão do veículo."

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