quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Ciclista morre atropelado por um ônibus na Serra

É mais um ciclista morto atropelado por um ônibus. Já aconteceu no 19 de junho em Vitória um atropelamento muito semelhante. Ciclista atropelado por um ônibus. A história se repete. Muito triste não tem palavra para descrever isso. Morrem de fato mais de dois ciclistas por dia no Brasil. Haverá amanhã 18/10 uma implantação  de uma bicicleta fantasma no local do acidente (google maps). às 19 horas. O evento está proposto pelo Ciclista Capixaba no facebook (link permanente). A imprensa local deve estar no local para cobrir a manifestação.

A notícia foi vinculada no jornal local de tal maneira que o ciclista parece estar errado. Nesses tipos de acidente, eu sempre vejo que quem errou foi o motorista.


De fato a roda foi muito amassada como podemos aos 33 segundos do vídeo. É possível a roda ser amassada desse jeito sem ter passada por de baixo da roda do ônibus?



Se uma roda que tem um diâmetro de no máximo 70 cm, passou por de baixo da roda do ônibus, como o ônibus poderia estar a mais de 1,5 metros?

Mesmo se o motorista for enquadrado no artigo 201 do CTB que é o seguinte:

"Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: 
Infração - média; 
Penalidade - multa.",

a punição seria uma perda de 4 pontos na carteira e uma multa de 85 reais! Eu sei que punir mais não solucionaria esse problemas mas mesmo assim parece absurdo não existir um artigo mais severo para os casos gerando a morte de uma pessoa em caso de infração do CTB? Estamos falando de motorista profissionais que andam o dia inteiro e não respeitam as leis.

Um internauta apontou para o fato de o ônibus ter uma câmera como podemos ver na foto no meio do círculo vermelho:



Com essa filmagem seria possível conhecer a velocidade de aproximação do ônibus em relação com o ciclista, ou seja conhecer as circunstâncias mais precisa do que aconteceu e confrontar elas com os depoimentos. Eu entendo que compete aos familiares cobrar da polícia essa análise.

O motorista poderia ser enquadra em outra infração do código de trânsito com a aproximação do ciclista com uma velocidade inapropriada.


Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com
a segurança do trânsito:
XIII – Ao ultrapassar ciclista.
Infração - grave;
Penalidade - multa.


As leis referente aos ciclistas podem ser encontradas no CTB de Bolso editado pelo ONG Transporte Ativo.

Para concluir, se ônibus estivesse a mais de 1,5 metro de distância, não teria acontecido e se tivesse ciclovia no local, também não teria acontecido. Tristeza. Luto. Pensamentos para a família, para a filha.

3 comentários:

  1. É incrível como a ignorância ainda prevalece quando o assunto é respeito ao ciclista. Muita gente acha que o lugar de ciclista é na calçada, e que se o ciclista que sofre esse tipo de acidente assume o risco porque quer. É uma tremenda falta de respeito ao ciclista, que fica vulnerável em nossas estradas. Se motoristas profissinais agem de maneira tão agressiva e desrespeitosa ao ser humano e ao CTB, imagina caminhoneiros e motoristas em geral. Parabéns pelo post!

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    1. A gente tenta divulgar mas não há ainda uma discussão crítica desse tipo de acidentes fatais. Aparentemente, a morte de um ciclista só parece chocar as pessoas quando morre um executivo de alto escalão. Faço referência ao caso do executivo da Lorenzetti que morreu atropelado em São Paulo m circunstâncias parecido, atropelado por um ônibus.

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  2. Falta ciclovias na Grande Vitória. Se houvesse vontade política por pressão da sociedade, haveria uma grande expansão na quilometragem de ciclovias, o que não ocorre. Mesmo nos novos projetos a previsão de ciclovias é simplesmente desprezada. O ciclista não tem vez e quando um trabalhador digno como este, ao buscar retornar para sua casa após um dia de trabalho, utilizando sua bicicleta para economizar seu salário ridículo é atropelado e morto por um coletivo. É lamentável.

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