domingo, 4 de novembro de 2012

Sobre Direitos dos ciclistas e politica de urbanização em Vitória

Já estudo como leigo em direito há alguns anos as leis municipais relacionadas ao ciclista, ciclovia, sistema cicloviário, bicicletários etc...

Identifiquei algumas leis ou artigos que podem ser discutidos em relação as praxes do poder público e a política de urbanização da cidade de Vitória. Eu vou abordar os dois assuntos que acho mais importantes e que podem ser resolvido imediatamente com custos ínfimos. Existem vários outros problemas que podem ser abordados que deixo para mais tarde.

1) O Plano Diretor urbano de Vitória de 2006 (lei municipal 6.705/06) define no seu artigo 34 as diretrizes da Política de Mobilidade Urbana. Eu cito aqui duas diretrizes que se referem aos ciclistas:
VII - apoio e incentivo às viagens não motorizadas;
VIII - priorização das calçadas e ciclovias em detrimento de estacionamentos nas vias públicas;

Podemos ver que foi feito poucas ações que dizem respeito a sétima diretriz de mobilidade urbana. Percebemos de fato que a maior parte do dinheiro dinheiro gasto para a mobilidade urbano foi investido em gastos para incentivar as viagens motorizados, em detrimento das viagens não motorizados.
Eu avanço que nenhuma ação do poder público municipal desde 2006 foi feito no sentido de aplicar a oitava diretriz de mobilidade urbana. Faça-se necessário pedir esclarecimento do secretário de desenvolvimento nesse ponto importante, antes que morrem mais ciclistas em Vitória.
Eu aponto especificamente dois locais onde são previstos ciclovias no plano cicloviário do PDU de Vitória (anexo 5) e onde a ciclovia poderia ser implementada por uma simples substituição das vagas de estacionamentos dos carros com custo extremamente baixos. Esses dois locais são:
- o centro de Vitória (avenida Getúlio Vargas e avenida Beira Mar) e
- a avenida Rio Branco.
Na travessia do Centro de Vitória, o direito a integridade física dos ciclistas não é garantido devido ao alto fluxo e alta velocidade dos veículo motorizados (a velocidade dos carros nunca é fiscalizada nesse trecho de alta perigosidade). Nesse local não existe alternativas viáveis para a maior dos ciclistas pois as ruas pequenas são repletas de subidas muito íngremes.

2) Na ciclofaixa da avenida Serafim Derenzi, os ciclistas perceberam que os carros podem ficar estacionado e nunca são retirados do local pela polícia de trânsito. Um direito de ir e vir com segurança está sendo negado aos ciclistas. O artigo 181 do CTB é claro nesse ponto (fonte: vadebike.org). Ele peça alem de multa a retirada do veiculo:

Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Aparentemente esse artigo não está sendo aplicado. Pedimos esclarecimento a respeito disso. Percebemos de fato que a ciclofaixa está sempre repletas de carros estacionados nela como mostra o vídeo a seguir do famoso Ciclista Capixaba.



Existem vários outros problemas, em particular problemas de ir e vir dos ciclistas com segurança em vários outros locais. Nos dois caso supramencionados porém percebemos que são possíveis ações imediatas, simples e de baixo custo pelo poder público municipal afim de melhorar tremendamente a segurança do ciclistas ou o direito de ir e vir dos ciclistas com segurança.

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